Ruídos - A legislação estabelece limite de 40 decibéis, a uma distância de 200 metros, de hospitais, prontos-socorros, maternidades e clínicas médicas
Medida tenta reduzir a poluição sonora principalmente nos feriados prolongados, festas de fim de ano e Carnaval. Multa é de R$ 202,00
A Câmara Municipal de Itanhaém aprovou na semana passada projeto de lei do vereador Marco Aurélio (PTB) que define a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos através de veículos automotores. O projeto ficou conhecido como “lei do silêncio para veículos automotores” e aguarda ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.
A nova legislação estabelece os limites para ruídos em 40 decibéis, a uma distância de 200 metros, de hospital, pronto-socorro, maternidade e clínica médica e em 50 decibéis, cinco metros do veículo propagador, em outros lugares. Cabe a prefeitura a fiscalização que deverá utilizar aparelho próprio para medição da intensidade sonora.
A medida sujeita o infrator uma multa de R$ 202,00. E, caso o barulho persista, o veículo será apreendido e removido ao pátio municipal somente sendo liberado após o pagamento da multa e de despesas ocasionadas com a remoção e estadia.
O vereador Marco Aurélio acredita que o projeto objetiva evitar ou, ao menos, diminuir o efeito da poluição sonora. “Esse é um mal que vem crescendo nas cidades e nos grandes centros, especialmente nos municípios litorâneos em períodos de feriados prolongados, de festas de fim de ano e de Carnaval onde a desconcentração exagerada de alguns implica na perturbação de outros”, esclarece.
Segundo o vereador, os limites estabelecidos são praticáveis, pois o projeto de lei está dentro da espera das competências municipais. “A Constituição Federal em seus incisos I e II do artigo 30 e, ainda, o artigo 225, permite quando o assunto é de interesse eminentemente local, como é o caso”, disse.
Os limites foram impostos em observância aos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que sugere os parâmetros máximos suportáveis ao ser humano, sem comprometer sua saúde e bem-estar.
A exposição crônica a altos ruídos pode gerar mais danos do que perda auditiva e zumbido. Trabalhos científicos associam som alto a insônia, ansiedade, estresse, aumento da pressão arterial e alteração no funcionamento do estômago.
O vereador espera também realizar um trabalho de divulgação junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído.
Medida tenta reduzir a poluição sonora principalmente nos feriados prolongados, festas de fim de ano e Carnaval. Multa é de R$ 202,00
A Câmara Municipal de Itanhaém aprovou na semana passada projeto de lei do vereador Marco Aurélio (PTB) que define a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos através de veículos automotores. O projeto ficou conhecido como “lei do silêncio para veículos automotores” e aguarda ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.
A nova legislação estabelece os limites para ruídos em 40 decibéis, a uma distância de 200 metros, de hospital, pronto-socorro, maternidade e clínica médica e em 50 decibéis, cinco metros do veículo propagador, em outros lugares. Cabe a prefeitura a fiscalização que deverá utilizar aparelho próprio para medição da intensidade sonora.
A medida sujeita o infrator uma multa de R$ 202,00. E, caso o barulho persista, o veículo será apreendido e removido ao pátio municipal somente sendo liberado após o pagamento da multa e de despesas ocasionadas com a remoção e estadia.
O vereador Marco Aurélio acredita que o projeto objetiva evitar ou, ao menos, diminuir o efeito da poluição sonora. “Esse é um mal que vem crescendo nas cidades e nos grandes centros, especialmente nos municípios litorâneos em períodos de feriados prolongados, de festas de fim de ano e de Carnaval onde a desconcentração exagerada de alguns implica na perturbação de outros”, esclarece.
Segundo o vereador, os limites estabelecidos são praticáveis, pois o projeto de lei está dentro da espera das competências municipais. “A Constituição Federal em seus incisos I e II do artigo 30 e, ainda, o artigo 225, permite quando o assunto é de interesse eminentemente local, como é o caso”, disse.
Os limites foram impostos em observância aos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que sugere os parâmetros máximos suportáveis ao ser humano, sem comprometer sua saúde e bem-estar.
A exposição crônica a altos ruídos pode gerar mais danos do que perda auditiva e zumbido. Trabalhos científicos associam som alto a insônia, ansiedade, estresse, aumento da pressão arterial e alteração no funcionamento do estômago.
O vereador espera também realizar um trabalho de divulgação junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído.
1 comentários:
Geralmente nos condicionamos a sempre reclamar e culpar aos políticos.
Todas as questões e incertezas que ocorrem , e que as vezes nem são de responsabilidade do Município, recaem sobre aqueles que estão mais "próximos dos eleitores", e sobra para o vereador ouvir todas as nossas reclamações.
Mas creio que, de reconhecimento , só existem os "apoios" dos assessores e daqueles que se interessam no jogo da política.
Mas venho aqui , de forma despretensiosa parabenizar ao vereador Marco Aurélio sobre o Projeto de Lei que discplina a poluição sonora.
Não preciso dar fundamentos a importância da medida , em virtude de estar fundamentado no texto jornalístico do blog.
Particularmente, havendo a sanção do Prefeito Municipal , não acredito que haverá a fiscalização necessária, pois afinal de contas , os mesmos que hoje passam com o volume em uma altura insuportável fazendo "campanha publicitária" , serão aqueles que farão a propaganda eleitoral daqui a dois anos.
Pela lógica política , ninguém ira contrário a aquele que se precisou e se precisara.
Assim , considero a atitude do Vereador , o verdadeiro interesse do Povo.
Parabéns verador!
Por favor , gostaria de saber se houve o veto ou a sanção de vosso projeto.
Rodrigo Murad.
Anchieta-Itanhaém.
muramurad@ig.com.br
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