quarta-feira, 16 de junho de 2010

Corretor de imóveis tem acesso a informações da Prefeitura

CRECI – Somente aqueles que têm registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) podem se prevalecer da lei 



Projeto aprovado pela Câmara Municipal autoriza o profissional a dispor, junto aos órgãos municipais, dos documentos necessários ao desempenho de suas atividades 

Garantir o direito de acesso a toda e qualquer informação necessária ao desempenho da atividade profissional do corretor de imóveis. Esse foi o objetivo do vereador Marco Aurélio (PTB) ao apresentar o projeto de lei no. 38/2010, aprovado por todos os vereadores, na sessão da Câmara Municipal realizada na última quinta-feira (10). 

O projeto, que aguarda a sanção do prefeito, dá a garantia ao corretor de imóveis devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) o direito de ter acesso as informações junto aos órgãos e repartições da Prefeitura, tais como: levantamento de dívidas ativas e de valores do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). 

Para o vereador Marco Aurélio, a iniciativa dá mais segurança aos clientes e garante sigilo dos dados. “Com a aprovação da lei, somente através de formulário próprio emitido pela prefeitura, proprietário ou corretor é quem poderá obter as informações de imóveis o que antes não ocorria”, disse. 

“Além disso, a lei protege a categoria, uma vez que, qualquer pessoa podia, inclusive sem ser profissional da área imobiliária, requerer qualquer informação de imóveis junto a Prefeitura”, explica.

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