quarta-feira, 28 de julho de 2010

Marco Aurélio lança novo Boletim Informativo de seu mandato



sexta-feira, 16 de julho de 2010

População manifesta interesse na Lei do Barulho

Desde a aprovação na Câmara Municipal da Lei do Barulho temos recebido inúmeros e-mails de pessoas comentando a nova legislação, outras sugerindo projetos e reivindicando melhorias.


Ficamos felizes por tamanha repercussão envolvendo a população. Todas serão analisadas e vão servir para apresentação de novos trabalhos na Câmara. Reproduzimos abaixo alguns comentários que recebemos:

Rodrigo disse...

Geralmente nos condicionamos a sempre reclamar e culpar aos políticos.

Todas as questões e incertezas que ocorrem, e que as vezes nem são de responsabilidade do Município, recaem sobre aqueles que estão mais "próximos dos eleitores", e sobra para o vereador ouvir todas as nossas reclamações.

Pela lógica política, ninguém irá contrário a aquele que se precisou e se precisara. Assim, considero a atitude do Vereador, o verdadeiro interesse do Povo. Parabéns vereador!
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Sr. Marco Aurélio isso é uma idéia brilhante, parabéns mas, gostaria que essa lei entrasse em vigor também para esses PATRICINHOS que compram essas Kavasaki,Hondas,Suzuki de muitas cilindradas ( 900cc e 1200cc,etc) e retiram o miolo do escapamento, essas pessoas “ DEVERIAM SER TAMBÉM MULTADAS” você não queira saber o barulho ensurdecedor que gera aos pedestres e espero que você adicione também esses motoqueiros que não respeitam a “ LEI DO BARULHO “ por favor que seja Infalivelmente.

Mas creio que, de reconhecimento, só existem os "apoios" dos assessores e daqueles que se interessam no jogo da política. Mas venho aqui, de forma despretensiosa parabenizar ao vereador Marco Aurélio sobre o Projeto de Lei que discplina a poluição sonora.

Rodrigo Murad.
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Sr. Marco Aurélio peço uma força a você como sempre eu te apoiei,na revitalização da Av. Sorocabana que dá acesso para o CIBRATEL 1 e 2 , Jd. Grandesp que está toda esburacada, será que o Sr. Prefeito não conseguiu enchergar ainda ?? pois, a Av. devido aos buracos, vem ocasionando muitos acidentes, conto com o seu costumeiro apoio de sempre, por favor reúne com os vereadores e tente nos ajudá-lo quanto a esse problema, pois o Sr. Prefeito só sabe olhar para o centro de Itanhaém.

Anchieta-Itanhaém.

muramurad@ig.com.br
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Não preciso dar fundamentos a importância da medida, em virtude de estar fundamentado no texto jornalístico do blog. Particularmente, havendo a sanção do Prefeito Municipal, não acredito que haverá a fiscalização necessária, pois afinal de contas , os mesmos que hoje passam com o volume em uma altura insuportável fazendo "campanha publicitária", serão aqueles que farão a propaganda eleitoral daqui a dois anos.

Jorge Tadeu Seolin
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Parabéns, Marcos pois está uma boa iniciativa de educação para um bom comportamento, acrescente também para proprietários que alugam casas nas temporadas e feriados pois a galera que vem para cá não tem noção de silêncio, bem Parabéns mesmo.

Guilherme Augusto de Oliveira Espindola

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Acho que devemos parabenizar é não apenas criticar! Você está sendo um exemplo! Ah adoro estar enformada sobre as melhorias da minha cidade, por isso gostaria sim de continuar recebendo informativos!

Edna Oliveira

Lei do Barulho repercute na mída

Depois de sancionada a Lei do Barulho que disciplina o ruído provocado por veículos automotores no município de Itanhaém, grande parte da mídia destacou a iniciativa do vereador Marco Aurélio.


Os jornais A Tribuna de Santos, na edição de quarta-feira, dia 14, e Diário do Litoral, na de ontem, dia 15, destacaram a iniciativa. A Rádio Guarujá AM entrevistou ontem de manhã o vereador. Sites e blogs, como o do jornalista de Itanhaém, Almir Garcia, também noticiaram. Veja abaixo alguns destaques:


Entra em vigor a Lei do Barulho em Itanhaém
Psiu! A partir de agora os veículos automotores que produzirem ruídos acima de 40 decibéis, a uma distância de 200 metros de hospitais, prontos-socorros, maternidades ou clínicas médicas serão multados em R$ 202,00. A lei de autoria do vereador de Itanhaém Marco Aurélio (PTB) foi sancionada pela Prefeitura e passa a vigorar no município. A nova legislação define a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos através de veículos automotores. O projeto ficou conhecido como a “Lei do Barulho”. Também não é permitido ruídos acima de 50 decibéis, a uma distância de cinco metros do veículo propagador, em qualquer lugar.

Site: http://www.jornalcidadedesantos.com.br/noticia34.htm




#Marco Aurélio emplaca lei sobre o barulho excessivo dos caminhões de som que perturbam o sossego público.E quase no seu pedaço,na entrada nova,fazem um campeonato e "mil decibéis" de carrões com sistema de som "a mil e um".
Domingo,na hora da soneca.
Vale tudo...Ouvido dos outros é penico...

terça-feira, 13 de julho de 2010

Entra em vigor a Lei do Barulho em Itanhaém

OBJETIVO É O DE REDUZIR A POLUIÇÃO SONORA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES. MEDIDA ESTABELECE LIMITE DE DECIBÉIS. MULTA É DE R$ 202,00

Psiu! A partir de agora os veículos automotores que produzirem ruídos acima de 40 decibéis, a uma distância de 200 metros de hospitais, prontos-socorros, maternidades ou clínicas médicas serão multados em R$ 202,00. A lei de autoria do vereador de Itanhaém Marco Aurélio (PTB) foi sancionada pela Prefeitura e passa a vigorar no município.

A nova legislação define a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos através de veículos automotores. O projeto ficou conhecido como a “Lei do Barulho”. Também não é permitido ruídos acima de 50 decibéis, a uma distância de cinco metros do veículo propagador, em qualquer lugar. 

A Prefeitura fará a fiscalização utilizando aparelho próprio para medição da intensidade sonora. E, caso o barulho persista, o veículo será apreendido e removido ao pátio municipal somente sendo liberado após o pagamento da multa e de despesas ocasionadas com a remoção e estadia.

O vereador Marco Aurélio acredita que o projeto vai evitar ou, ao menos, diminuir o efeito da poluição sonora. “Esse é um mal que vem crescendo nas cidades e nos grandes centros, especialmente nos municípios litorâneos em períodos de feriados prolongados, de festas de fim de ano e de Carnaval onde a desconcentração exagerada de alguns implica na perturbação de outros”, esclarece.

Segundo o vereador, os limites estabelecidos são praticáveis, pois o projeto de lei está dentro da espera das competências municipais. “A Constituição Federal em seus incisos I e II do artigo 30 e, ainda, o artigo 225, permite quando o assunto é de interesse eminentemente local, como é o caso”, disse.

Dessa forma espera também realizar um trabalho de divulgação junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído.

Os limites foram impostos em observância aos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que sugere os parâmetros máximos suportáveis ao ser humano, sem comprometer sua saúde e bem-estar.

Saúde - A exposição crônica a altos ruídos pode gerar mais danos do que perda auditiva e zumbido. Trabalhos científicos associam som alto a insônia, ansiedade, estresse, aumento da pressão arterial e alteração no funcionamento do estômago.