quinta-feira, 26 de maio de 2011

Marco Aurélio quer a cultura da paz nas escolas

Marco Aurélio apresentou o projeto após ampla repercussão de ocorrências de bullying nas escolas de todo o país

A repercussão de casos de bullying na rede escolar motivou o presidente da Câmara, Marco Aurélio Gomes, a apresentar projeto de lei que institui medidas de combate aos atos de violência e constrangimento nas escolas municipais e particulares de Itanhaém. A chamada “lei antibullying” foi aprovada por unanimidade na sessão plenária desta segunda-feira (23). A iniciativa do vereador foi motivada por grupos de pais que solicitaram ações do poder público para diagnosticar e combater casos de bullying na rede municipal.

O projeto de lei vai agora para sanção do Executivo. Em seu teor, lista as atitudes que são consideradas bullying, principalmente violência física e psicológica, intencional e repetitiva, praticada por um indivíduo ou por um grupo contra uma ou mais pessoas na unidade escolar, tais como ameaça e agressões verbais e físicas, humilhação, constrangimento, furto, roubo, vandalismo, extorsão e obtenção forçada de favores sexuais, insultos ou atribuição de apelidos constrangedores e humilhantes, comentários racistas, homofóbicos ou de intolerância quanto às diferenças sócio-econômicas, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, injúria e difamação, envio de fotos, vídeos e mensagens ou postagem em redes sociais e blogs de conteúdo que denigra a imagem a pessoa, entre outras práticas.

Marco Aurélio considera que o poder público tem o dever de diagnosticar e banir este tipo de comportamento nas escolas. “O objetivo é promover a cultura da paz, integração social, respeito, cidadania e conscientizar estudantes, familiares e profissionais da educação sobre as conseqüências legais e sociais do bullying. Não podemos ignorar o problema. É importante enfrentar e prevenir a violência”, afirmou em seu discurso em defesa do projeto.

Ele explicou ainda que a Secretaria Municipal de Educação deverá definir planos de combate e prevenção ao bullying; capacitação dos profissionais da educação para a identificação de casos, abordagem de caráter preventivo, orientação às vítimas, agressores e familiares, assistência técnica social, psicológica e pedagógica objetivando a recuperação da autoestima de crianças e jovens vitimizados, manter registro atualizado de casos de bullying no histórico escolar, entre outras medidas, que deverão fazer parte, inclusive, do estatuto de cada instituição de ensino.

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