De acordo com o artigo nº 1 do projeto: “Os débitos de natureza tributária relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Licença para Localização, Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Ambulante e Taxa de Licença para Publicidade, vencidos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, poderão ser pagos, no seu valor atualizado, em até 3 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa e dos juros de mora”.
Agora o Projeto de Lei vai para sanção do Prefeito Forssell e entrará em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial do Município.
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